Atenção, esta dica é importante pra você, síndico ou condômino, fique de olho nas orientações.
O Banco Central, em conjunto com a Receita Federal, publicou uma normativa que impacta diretamente a emissão de boletos bancários. A Instrução Normativa nº 2.172/2024 da Receita Federal e a Circular 3.978 do Banco Central determinam que os boletos de cobrança só podem ser emitidos para pagadores e beneficiários finais (CNPJ ou CPF) que estejam com o status de “ativo” ou “regular” na Receita Federal. Essa mudança tem como objetivo aumentar a segurança e a conformidade fiscal, mas também traz consequências importantes para os condôminos que estão em situação irregular.
A partir de agora se o CPF ou CNPJ estiver marcado como “inativo” ou “irregular”, não será possível emitir boletos de cobrança em seu nome. Isso significa que, se houver algum problema com seu cadastro na Receita Federal, você não conseguirá receber o boleto de cobrança de condomínio. É importante destacar que, mesmo que você não consiga receber o boleto devido à irregularidade do CPF ou CNPJ, isso não o desobriga de pagar as taxas do condomínio. Sendo assim, a falta de pagamento resultará em inadimplência.
Se a titularidade da sua unidade ainda estiver em nome de um proprietário anterior, entre em contato com a administradora e forneça os documentos necessários (como certidão de matrícula, escritura pública) para atualizar o cadastro.
A nova normativa do Banco Central e da Receita Federal reforça a necessidade de manter suas informações cadastrais sempre atualizadas e regulares. Evite transtornos verificando regularmente a situação do seu CPF ou CNPJ no site da Receita Federal e se necessário siga os procedimentos indicados para regularização.