Condomínios de SP deverão denunciar casos de maus-tratos de animais à polícia

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Promulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (17/12), a lei obriga que os síndicos ou administradores dos condomínios residenciais e comerciais sejam os responsáveis por fazer a comunicação aos órgãos de segurança pública.

Caso a ocorrência ainda esteja em andamento, a polícia deve ser avisada imediatamente por meio de ligação telefônica ou aplicativo de celular.

Nos casos em que a ocorrência de maus-tratos a animais já aconteceu, a comunicação deve ser feita em até 24 horas – utilizando o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do município.

“A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos; entre outras”, determina a lei.

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